A 8ª Turma do TST condenou uma Empresa ao pagamento de indenização por dano moral pela omissão do dever de fiscalização e disciplina. Os ministros determinaram o pagamento de R$ 5 mil a um ex-empregado, porque a chefia permitiu que ele fosse vítima de brincadeiras discriminatórias….Saiba mais

Fonte: CSJT, TRT SC, em 07.10.2014

ATENUANTES DO DESEMPREGO

...penso que em 2015 uma parcela expressiva de jovens terá o necessário apoio para seguir estudando, sem trabalhar. Não vislumbro, pois, a volta de uma avalanch...

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