ASSOCIAÇÃO O BRASILEIRA A DAS S INDÚSTRIAS  DE  REFRIGERANTES  E DE  BEBIDAS  NÃO  ACOOLICAS  –ABTR  ajuizou a presente ação ordinária em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em sede de tutela antecipada, a suspensão da eficácia da Portaria 1.561 MTE, de 13/10/2014, até decisão ulterior na presente demanda.
Alega, em síntese, que a aprovação do Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta, da Norma Regulamentadora n° 16 – Atividades e Operações Perigosas, ocorreu ao arrepio da Portaria n° 1.127/03, do Ministério do Trabalho e do Emprego, que define expressamente as etapas e os respectivos prazos para o estudo e a conclusão da norma regulamentar.
É o relato necessário. DECIDO. Saiba Mais...

Fonte: Poder Judiciário – Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Seção Judiciária do Distrito Federal

 

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