O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a aplicação de uma sanção pecuniária ao empregador que não paga as verbas rescisórias nos prazos previstos no parágrafo 6º do mesmo dispositivo. Mas o que vem a ser exatamente esse “pagamento” para fins de incidência da penalidade?…. Saiba Mais
Tags: pagamento, verbas rescisórias
Posts Relacionados
08/07/2024
PROJETO QUE REGULAMENTA HIDROGÊNIO VERDE DEVE EXCLUIR BENEFÍCIO PARA EXPORTAÇÃO
Senado concluiu votação nesta quarta; com as mudanças, texto volta à Câmara dos Deputados.
25/06/2024
A RECEITA FEDERAL NÃO SE IMPORTA COM O MEIO AMBIENTE
Chocante o título, não? Mas é o que se observa de uma análise comparativa entre as Soluções de Consulta Cosit nº 55/2023 e nº 11/2024: a Receita Federal não tem...
17/06/2024
A GESTÃO DE RESÍDUOS E A ENTRADA DO BRASIL NO SÉCULO 21
Políticas sérias de saúde pública e preservação ambiental passam pelo saneamento básico universal eficiente, escreve Pedro Maranhão.