A Medida Provisória 868/18, conhecida como a nova MP do Saneamento, deverá ser analisada e votada pelo Congresso Nacional até o dia 04 abril deste ano, sob pena de caducar e perder validade, assim como ocorreu com a MP 844/2018, que não foi votada até o último mês de novembro.
No entanto, na visão do setor privado, é preciso promover ajustes nesse novo marco regulatório para que a população se veja efetivamente atendida e as empresas sintam-se seguras para aumentar sua participação na atividade e promover os tão necessários investimentos em prol da universalização do saneamento, razão pela qual as entidades setoriais estão se articulando junto aos congressistas para o aperfeiçoamento da medida.
O texto encontra-se sob análise da comissão mista do Congresso Nacional, pronto para ser aperfeiçoado e votado pelos deputados e senadores. O objetivo da medida é estabelecer um regulador federal para dar uniformidade e padronização às normas regulatórias do setor, elevando a segurança jurídica para atração de novos investimentos, estimulando a competitividade interna ao setor de forma a abrir caminhos para a privatização das atuais empresas semi-estatais de saneamento básico.
Nesse contexto, a isonomia competitiva proporcionada pela obrigatoriedade de chamamento público de interessados públicos e privados em prestar os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem, não pode condescender com o fechamento de contratos sem licitação entre municípios e empresas de economia mista de saneamento básico.
O contorcionismo retórico contrário ao chamamento público, sob o emocional argumento de que implicaria o fim do subsídio cruzado entre municípios – cobrado nas contas de água e esgoto pela atuais companhias semi-estatais, a título de permitir levar os serviços aos pequenos municípios economicamente inviáveis-, prejudicando a população mais pobre, não se sustenta.
Além de constituir um imposto disfarçado na forma de tarifa e sua contabilidade não possuir transparência e rastreabilidade, caracterizando exação irregular, o subsídio cruzado foi incapaz de levar saneamento aos municípios menores e ainda gerou distorções sociais inadmissíveis, como o fato dos mais pobres de uma cidade maior ou mais rica acabarem pagando mais pelo serviço em favor dos mais ricos de uma cidade menor ou mais pobre, sem saber quanto e pra quem”, explica o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana, Márcio Matheus.