Procurando garantir, em meio à atual crise de saúde pública decorrente do quadro epidemiológico gerado pela Covid 19, a devida efetividade às eleições para os cargos de Membro Titular e Suplente dos Conselhos Consultivo e Fiscal da entidade para triênio Abril de 2020 a Março de 2023, prevista para ocorrer no dia de amanhã, 25Mar20, dentro dos parâmetros estatutários, o SELUR havia adotado todas as medidas de higiene do local de votação em nossa sede social e de distanciamento social até então requeridas, a teor das recomendações dos órgãos oficiais.
Dado, porém, ao rápido avanço da pandemia no país e em particular no Estado de São Paulo, houve por bem o Governo do Estado, acompanhado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, decretar por razões de ordem sanitária, QUARENTENA obrigatória, restritiva de liberdade de locomoção, a partir da data de hoje, 24Mar20, até o dia 07Abr20, inviabilizando o processo de votação presencial, que por falta de previsão estatutária, não autoriza o formato virtual.
Por estes motivos, os Membros do Conselho Consultivo do SELUR se pronunciaram, e por todos foi requerida a suspensão da realização das eleições marcadas para amanhã, 25Mar20 na sede do SELUR, com a prorrogação dos mandatos pelo prazo de 6 (seis) meses, no aguardo do término da grave crise epidêmica ora vivenciada, para retorno à normalidade do processo eleitoral da entidade.
Em razão destes fatos, o SELUR comunica a todas as empresas FILIADAS ASSOCIADAS a SUSPENSÃO DAS ELEIÇÕES que ocorreriam no dia 25Mar20, no horário das 9h00 às 17h00, e desde já informa que convocará uma Assembleia Geral Extraordinária- AGE para o próximo dia 31 Março, com início às 09h30 em primeira chamada e 10h00 em segunda chamada, que ocorrerá por vídeo conferência, sendo que oportunamente encaminharemos a respectiva CONVOCAÇÃO, com o formato e as providências necessárias para a realização da Assembleia, com a participação das empresas filiadas associadas aptas a votar, e que terá a finalidade de deliberar sobre a prorrogação do mandato dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal pelo prazo de 06 (seis) meses, até que se conclua o novo processo eleitoral .