Em atenção à intimação do Procedimento n. 001213.2020.02.000/2 enviada pelo Ministério Público do Trabalho – 2ª região ao SELUR, divulgamos as medidas recomendatórias direcionadas às empresas para a prevenção da COVID-19.
Posts Relacionados
18/05/2020
Estudo | A Sustentabilidade Financeira dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos – Modelos de Cobrança ao Red...
Estudo recém elaborado pela Consultoria Internacional EY – Brasil (Ernst & Young) SAIBA MAIS
01/02/2017
Fique por Dentro – # 4
Ação coletiva A irresponsabilidade gerencial e fiscal dos municípios há anos oneram o setor de limpeza urbana e manejo de resíduos e neste período muitas empres...
16/12/2014
EMPRESA É OBRIGADA A RESTABELECER BENEFÍCIO PAGO POR QUASE DEZ ANOS A EMPREGADO APOSENTADO
A Quarta Turma do TRT do Paraná determinou que seja reativado plano de saúde que foi pago por quase 10 anos a um repositor de supermercado de Curitiba que não t...