Prefeitura de Presidente Prudente (SP) abriu licitação para contratar a destinação final de lixo — Foto: Bill Paschoalotto

Por Gelson Netto, g1 Presidente Prudente
16/12/2023 


Em decisão tomada nesta sexta-feira (15), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão do procedimento licitatório lançado pela Prefeitura de Presidente Prudente (SP) para a contratação de serviços especializados de implantação e operação de estação de transbordo e para transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos de lixo.
A sessão pública de abertura das propostas das empresas interessadas em participar da disputa estava agendada para a próxima segunda-feira (18), às 13h30.

A decisão da conselheira Cristiana de Castro Moraes teve como base duas representações formuladas contra o edital lançado pela Prefeitura de Presidente Prudente. Em conclusão, ambos os postulantes requereram ao TCE-SP o deferimento da medida cautelar de suspensão da licitação, para que, ao final, seja determinada a readequação do ato convocatório.

“No interesse da lisura do certame e, considerando que este Tribunal poderá decidir pela alteração do ato convocatório, determino a suspensão do procedimento licitatório impugnado até apreciação final da matéria”, ordenou a conselheira.

“Isto posto, examinando as representações, assim como o histórico de editais analisados e julgamentos deste Tribunal, observa-se, ao menos à primeira vista e uma vez mais, possível descumprimento às determinações desta Corte, a exemplo da orientação para adequação da requisição de qualificação profissional à Súmula nº 23”, salientou Cristiana.

Ela concedeu um prazo de 48 horas para que a Prefeitura encaminhe ao TCE-SP cópia integral do instrumento convocatório e seus anexos, assim como para que ofereça justificativas sobre as impropriedades aventadas nas representações e, em especial, sobre a comprovação de atendimento às determinações constantes dos julgamentos de outros quatro processos anteriores do próprio tribunal.

Tribunal de Contas suspende licitação aberta pela Prefeitura de Presidente Prudente para destinação final do lixo urbano | Presidente Prudente e Região | G1 (globo.com)

Questionamentos Segundo o TCE-SP, uma das representações questionou os seguintes aspectos do edital:

  • Inviabilidade de emprego do pregão, porquanto um dos lotes licitados pretende a implantação e a operação de transbordo, materializando obra de engenharia (segmentos civil e ambiental), em desconformidade com a legislação;
  • Ausência de estudos técnicos preliminares, necessários para definir a melhor forma de contratação dos serviços, anotando que a municipalidade tem se valido de contratações supostamente emergenciais desordenadas para o transbordo e a destinação final de resíduos; assinalou que a omissão contraria determinação de julgamento anterior do tribunal;
  • Direcionamento da licitação, na medida em que não existe definição do objeto preponderante;
  • Imposição de ônus indevido aos interessados que dispuserem de área de transbordo mais distante que a atual ou fora do perímetro urbano da cidade, com violação ao princípio da publicidade e a disposições normativas, salientando que não pode o município simplesmente impor exigência genérica no desconto promocional no preço, sem qualquer parâmetro objetivo;
  • Requisições excessivas para a qualificação técnica, consignando que o edital apresenta vícios reprovados por ocasião do julgamento anterior;
  • Ao solicitar que “as participantes poderão valer-se do somatório de seus quantitativos executados, por um período de seis meses ininterruptos”, inserção de exigência de tempo sem amparo legal;
  • Carência de estipulação de prazo e critérios para a implementação da estação de transbordo, desatendendo à determinação do TCE-SP no sentido de que fosse revisto esse aspecto da contratação, de modo a fazer constar expressamente do edital a opção factível a ser adotada;
  • Como os serviços de destinação final de resíduos sólidos são mais complexos em comparação aos destinados à transferência dos rejeitos, indevida requisição de experiência em ambas as atividades; e
  • Demanda despida de amparo normativo ou técnico de concepção da área de transbordo em galpão totalmente coberto, a dificultar a implantação de tal local e tornar mais complexos e burocráticos os projetos e licenciamentos junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).