Localizado irregularmente às margens da BR-222, o lixão de Tianguá é uma ameaça ao meio ambiente. Foto: Divulgação/ Ascom MPCE
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de
Justiça de Tianguá, requereu à Justiça que obrigue a Prefeitura daquele
município da Serra da Ibiapaba a cumprir a decisão liminar que determina
providências para a implementação de aterro sanitário em localidade
apropriada para a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos.
O pedido foi feito após inspeção realizada no dia 9 deste mês no lixão, localizado às margens da rodovia BR-222. O MPCE constatou que o ponto irregular de descarte de resíduos continua ativo, apesar de a Prefeitura já ter sido notificada duas vezes sobre a decisão liminar proferida pela Justiça em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público.
A inspeção realizada pelo MPCE, além de diversos riscos ao meio ambiente, constatou haver ameaça de poluição das águas subterrâneas, proliferação de insetos e roedores e mau cheiro. Também foi comprovado que no terreno existem pontos de livre acesso, sem qualquer forma de controle, onde são realizados descartes a céu aberto tanto por particulares quanto pela empresa que presta serviço de coleta de lixo ao município.
Além do cumprimento da decisão liminar, O Ministério Público requer que o atual prefeito seja intimado a adotar as providências necessárias e que seja aplicada multa já fixada à Prefeitura de Tianguá pelo descumprimento.
https://www.opiniaoce.com.br/ministerio-publico-volta-a-cobrar-na-justica-construcao-de-aterro-sanitario-em-tiangua/
O pedido foi feito após inspeção realizada no dia 9 deste mês no lixão, localizado às margens da rodovia BR-222. O MPCE constatou que o ponto irregular de descarte de resíduos continua ativo, apesar de a Prefeitura já ter sido notificada duas vezes sobre a decisão liminar proferida pela Justiça em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público.
A inspeção realizada pelo MPCE, além de diversos riscos ao meio ambiente, constatou haver ameaça de poluição das águas subterrâneas, proliferação de insetos e roedores e mau cheiro. Também foi comprovado que no terreno existem pontos de livre acesso, sem qualquer forma de controle, onde são realizados descartes a céu aberto tanto por particulares quanto pela empresa que presta serviço de coleta de lixo ao município.
Além do cumprimento da decisão liminar, O Ministério Público requer que o atual prefeito seja intimado a adotar as providências necessárias e que seja aplicada multa já fixada à Prefeitura de Tianguá pelo descumprimento.
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