JORNAL OPÇÃO – 18/06/2024
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou o prefeito de Orizona Felipe Antônio Dias por “causar poluição em níveis que resultam em danos à saúde humana ou à natureza” (Lei nº 9.605/98). O prefeito operou um lixão irregular e descumpriu acordos com o Ministério Público para regularizá-lo durante o primeiro e segundo mandatos do prefeito, de 2009 a 2016. Os aterros da cidade são objeto de termos de ajuste de conduta da Prefeitura desde 1997.
O juiz André Igo Mota de Carvalho considerou que o prefeito teve consciência e volatilidade (decisão) de praticar a conduta criminal e aplicar a pena de um ano de reclusão, que foi substituída por uma prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos. Na decisão transitada em julgado, Felipe Antônio Dias perde ainda seus direitos políticos pela duração da pena, ficando de fora das eleições de 2024, caso a condenação seja confirmada em instâncias superiores.
Cabe recurso à condenação em primeira instância, e a defesa de Felipe Antônio Dias recorre da decisão. Procurado pelo Jornal Opção, o prefeito não se manifestou sobre a sentença.
Problema histórico
Desde 1997, a administração do município de Orizona, localizado na Região Sul do Estado, firma e descumpre acordos com o MP para regularizar seu aterro sanitário. Em 2002, na gestão de João Bosco Mesquita, o lixão que se localizava onde hoje é o Distrito Agroindustrial (DAIO) de Orizona foi transferido para a atual localização. “Construimos o aterro controlado, fora do perímetro urbano, seguindo normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) à época”, afirma em entrevista o ex-prefeito João Bosco Mesquita. “Mas as gestões seguintes não cuidaram do aterro, e ele voltou a ser um lixão.”
Em 2005, o MP ingressou com uma ação civil pública para a execução do TAC, obrigando a prefeitura a novamente cumprir a conduta acordada em 1997. No entanto, o município alegou que o acordo havia prescrito, requerendo a nulidade da execução. Foi alegado ainda que a administração municipal havia cumprido os termos do ajuste, mas os embargos à execução foram rejeitados.
Em 2011, o prefeito Felipe Antônio Dias, então em seu primeiro mandato, assinou termo de ajuste de conduta com o MPGO em que se comprometeu a apresentar o projeto para instalação dos depósitos de resíduos e a providenciar o licenciamento ambiental do projeto na Secretaria Estadual de Meio Ambiente. O prazo se passou sem adoção das medidas a que se comprometeu o gestor, e sem que este demonstrasse impeditivo justificável.
O “lixão” continuou a operar sem as adequações e sem licença ambiental, “ocasionando degradação do ambiente, conforme se verifica no Laudo de Exame de Perícia Criminal”, conforme escreve o juiz André Igo Mota de Carvalho em sua sentença.
Fonte: Jornal Opção
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