ABRAMPA – 20/03/2025
A logística reversa, um dos principais instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010), tem avançado nos últimos anos com o apoio da Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA). Onze estados já implantaram ou estão em fase de implantação do Sistema de Logística Reversa (SISREV), uma ferramenta desenvolvida e disponibilizada gratuitamente pela ABRAMPA para aprimorar a gestão de resíduos. O sistema tem auxiliado os estados na transparência, controle e fiscalização das atividades dos gestores de resíduos sólidos, garantindo a destinação adequada dos resíduos pós-consumo, em conformidade com o Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a PNRS.
O projeto teve início em Mato Grosso do Sul, onde o sistema opera desde 2023, substituindo a plataforma anterior, e vários estados já aderiram ao sistema desenvolvido em código aberto, permitindo a customização da tecnologia. Além de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Goiás, Maranhão e Sergipe já implantaram o sistema. Outros estados, como Mato Grosso, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia estão em fase de implantação.
Para a maioria dos estados que aderiram, a ABRAMPA não apenas disponibilizou o sistema gratuitamente, como também forneceu suporte técnico, capacitação e assistência na customização, garantindo que a ferramenta seja adaptada às realidades locais. Esses estados estão avançando para assegurar a efetividade da política de logística reversa.
Em 2023, o Brasil gerou aproximadamente 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, conforme o panorama da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA). Desses, cerca de 93% foram coletados, mas apenas aproximadamente 2% (1,7 milhão de toneladas) receberam destinação adequada por meio de sistemas de logística reversa. Embora ainda longe do ideal, o volume registrado nesses sistemas representa um avanço na aplicação desse importante mecanismo.
Espera-se que a expansão e o fortalecimento dessas iniciativas impulsionem o aumento das taxas de coleta e reciclagem de resíduos sólidos no país. Sistemas de logística reversa mais avançados, como os de baterias de chumbo-ácido, embalagens de óleos lubrificantes, latas de alumínio e pneus inservíveis, por exemplo, já alcançam taxas de recuperação superiores a 90%.
Regulamentação da logística reversa
A Lei 12.305/2010 estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A logística reversa é um instrumento que visa assegurar a devolução dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação ambientalmente adequada.
Entre os tipos de materiais que se enquadram na lei estão: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes e de vapor de sódio e mercúrio; produtos eletrônicos e seus componentes; embalagens plásticas, metálicas e de vidro; e demais produtos com impacto significativo à saúde pública e ao meio ambiente.
Os prazos para implementação e cumprimento das metas de coleta variam conforme as regulamentações estaduais, que estipulam progressão escalonada das obrigações. No entanto, muitos estados ainda não estruturaram programas e definiram cronogramas para que as empresas reportem suas coletas.
A política prevê, ainda, que os estados disponibilizem anualmente ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir as informações de seu âmbito de competência que comprovem a correta coleta e destinação dos resíduos sólidos pelos fabricantes.
Como funciona o SISREV?
O Sistema de Logística Reversa (SISREV) é hospedado e gerido pelos governos estaduais que aderiram à iniciativa, com o objetivo de automatizar e proporcionar transparência ao processo de logística reversa. As entidades gestoras fazem a intermediação entre as cooperativas e associações de catadores e fabricantes para garantir que uma parte das embalagens pós-consumo dos produtos comercializados nos estados sejam coletadas e corretamente destinadas.
A comprovação da execução dos contratos de compra e venda, como notas fiscais por exemplo, são avaliados por verificadores de resultados, agentes independentes, prevenindo fraudes e duplicidades. As entidades gestoras, os fabricantes e os verificadores devem se cadastrar no sistema, atendendo aos critérios estabelecidos pelas regulamentações estaduais.
Os catadores, através suas cooperativas, associações ou outros, são remunerados não apenas pelo valor de mercado dos materiais reciclados, mas também pelo serviço prestado aos fabricantes, os quais são os responsáveis pela remoção de resíduos poluentes do meio ambiente. Essa remuneração contribui para a geração de emprego e renda, consolidando a logística reversa como um instrumento de inclusão social e desenvolvimento sustentável.
Economia circular
Além de reduzir a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários e lixões, a logística reversa fortalece a economia circular, gerando oportunidades para cooperativas de reciclagem e novos negócios voltados para a reutilização de materiais. A ampliação do sistema contribui para a redução da poluição ambiental, economia de recursos naturais e mitigação dos impactos das mudanças climáticas.
Para o promotor de Justiça Luciano Loubet, vice-presidente da ABRAMPA e coordenador do projeto Logística Reversa e ABRAMPA Circular, a implementação do SISREV representa um marco na gestão de resíduos no Brasil. “Temos orgulho de estar à frente dessa transformação, garantindo o avanço desse tema tão relevante, disponibilizando gratuitamente aos estados uma ferramenta fundamental para o sucesso da política de resíduos sólidos”, afirma.
Diante do avanço da regulamentação nos estados, a expectativa é que outros estados implementem sistemas de gestão a partir da tecnologia desenvolvida pela ABRAMPA e que mais empresas adotem medidas efetivas de logística reversa, promovendo um modelo de desenvolvimento mais sustentável e alinhado às exigências da PNRS. “O sucesso da iniciativa depende da atuação conjunta entre poder público, setor produtivo e sociedade civil na conscientização e prática da destinação correta dos resíduos”, conclui o promotor Loubet.
Fonte: ABRAMPA