A 8ª Turma do TST condenou uma Empresa ao pagamento de indenização por dano moral pela omissão do dever de fiscalização e disciplina. Os ministros determinaram o pagamento de R$ 5 mil a um ex-empregado, porque a chefia permitiu que ele fosse vítima de brincadeiras discriminatórias….Saiba mais
Fonte: CSJT, TRT SC, em 07.10.2014