A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que acidente de trabalho que culminou na morte de funcionário da B.A Meio Ambiente de Belém do Pará foi ocasionada por negligencia da empresa que descumpriu normas de segurança de trabalho. A empresa terá que ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) R$ 482.736, pelos gatos da concessão de benéfico previdenciário aos dependentes do trabalhador. Saiba mais
Fonte: Veritae, 27.10.2014