A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a renúncia expressa de um trabalhador ao exercício de cargo em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com a consequente renúncia à estabilidade provisória, uma vez que o fez em documento escrito e sem vícios. Com isso, absolveu a Tondo S/A da condenação ao pagamento de indenização substitutiva por demiti-lo sem justa causa no período de estabilidade…Saiba Mais

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