O Banco Itaú foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil referentes a danos morais causados em virtude do trabalho excessivo de uma gerente. A empregada conseguiu provar que trabalhava diariamente das 9 às 20 horas, sem no entanto receber horas extras e sendo, com isso, submetida a prejuízos de ordem psicológica. A sentença reconheceu o direito ao lazer como um direitos social subjetivo….Saiba Mais
Fonte: Veritae, 06.02.15