Ao julgar o recurso de um trabalhador, a 1ª Turma do TRT de Minas deu razão a ele e condenou a empresa reclamada ao pagamento de indenização por dano moral existencial, no valor de R$30.000,00. Esse tipo de dano fica caracterizado em situações nas quais o trabalhador é submetido habitualmente a jornadas exaustivas, de forma a comprometer a vida particular dele, impedindo-o de se dedicar aos seus projetos pessoais e outras atividades de sua vida privada. E, no caso, os julgadores entenderam que a ofensa à dignidade do empregado justifica a condenação, pois ficou comprovado que ele trabalhava de forma exaustiva, o que interferia em seu convívio social, familiar, cultural e no seu direito ao lazer….Saiba mais

Fonte: Veritae, 10.03.15

Workshop NR 38 da Limpeza Urbana

SELURB realizará Workshop presencial sobre a Norma Regulamentadora n°38 da Limpeza Urbana, junto com a Fundacentro, a Secretaria de Inspeção do Trabalho–SIT/MTE...

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