A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1928/11, do deputado Adrian (PMDB-RJ) proposta que condiciona a incineração ou o aproveitamento energético dos resíduos sólidos à comprovação de serem as melhores alternativas para a destinação final do lixo.

A proposta estabelece ainda que a incineração deverá observar os aspectos ambiental, econômico e técnico para assegurar o controle de emissão de gases tóxicos e outros poluentes.

Como o texto tramita em caráter conclusivo e a Comissão de Meio Ambiente é a única que deveria analisar o seu mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja examinado pelo Plenário.

Política Nacional de Resíduos Sólidos
A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), e apoiada pelos demais integrantes do colegiado. Segundo Cherini, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) já prevê que as alternativas de tratamento térmico dos resíduos sólidos serão sempre precedidas de operações para reutilização ou reciclagem dos resíduos. “Observada a ordem de prioridade estabelecida na lei, a incineração e a recuperação energética reduzem a quantidade de materiais destinados aos aterros sanitários, diminuindo, assim, o problema de disponibilidade de grandes áreas para disposição final, bem como os gastos dos municípios com sua manutenção”, ponderou.

Íntegra da proposta:

Reportagem: Rachel LibrelonEdição: Marcelo OliveiraFonte: Agência Câmara de Notícias

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