Pedro Maranhão
Presidente da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente
O projeto de lei 412/2022, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, o que impediu o aprofundamento do debate sobre um aspecto importante e que pode trazer grandes prejuízos ao país se não for revisto pela Câmara dos Deputados.
O setor brasileiro de gestão de resíduos atenua os impactos negativos que o lixo não tratado provoca no meio ambiente e na saúde. Somos, portanto, um dos atores na luta contra a poluição e o aquecimento global. Mas o PL 412/2022, equivocada e injustamente, nos coloca no campo dos poluidores. Na base desse equívoco há uma desastrosa confusão entre o que é um lixão e o que é um aterro sanitário.
Todo mundo sabe o que é um lixão. No Brasil existem ainda 3.000 dessas áreas que recebem ilegalmente cerca de 40% do lixo produzido no país. Nelas não há controle ambiental ou sanitário; por isso, causam doenças, contaminam o solo, o lençol freático, os rios e os mares. Além disso, a decomposição dos resíduos lançados em lixões libera na atmosfera grande volume de metano (CH4), poderoso gás de efeito estufa cerca de 28 vezes mais poluente que o dióxido de carbono (CO2). Eliminar os lixões é uma das principais metas da política ambiental no Brasil.
Autoridades, legisladores e políticos deveriam reconhecer a diferença dos aterros sanitários. Essas complexas obras de engenharia têm que ser aprovadas pelos órgãos ambientais e permitem a disposição segura dos resíduos, reduzindo os riscos para a saúde pública e o meio ambiente. O aterro também permite a captura do gás metano e sua transformação em biometano, que substitui fontes fósseis de energia e contribui para a descarbonização da economia.
A regulamentação do mercado de carbono precisa considerar essa diferença crucial. Os operadores de aterros sanitários não são poluidores —pelo contrário, atenuam os danos que os resíduos podem causar. Deveriam ser incentivados. No entanto o projeto aprovado prevê que instalações que emitam mais de 10 mil toneladas equivalentes de carbono serão obrigadas a participar do mercado regulado de carbono.
Aterros que atendem áreas com 30 mil habitantes ou mais ultrapassam esse limite. Assim, já teriam obrigações de reporte e, a partir de certo limite de emissões, até poderão ser sancionados pelas emissões no tratamento dos resíduos gerados por terceiros. Isso vai obrigar os operadores, em vez de venderem créditos pela mitigação que proporcionam, a comprarem créditos, o que tonará mais caros os serviços prestados.
É importante destacar que o Sistema Europeu (EU ETS), no qual o Brasil se espelhou, não inclui a gestão de resíduos no rol de setores regulados. Além disso, no mercado de livre negociação de créditos de carbono, os primeiros projetos no mundo foram de aterros sanitários, o que reforça a incoerência do que está ocorrendo com a regulação do mercado de carbono no Brasil.
Não temos perspectivas de extinguir os lixões com legislações que desestimulam aterros e incentivam o descarte irregular. Esperamos que nossos parlamentares se conscientizem de que o combate às mudanças climáticas não passa por onerar ainda mais um dos maiores aliados nessa batalha.