NEXO JORNAL – 27/06/2024

A disposição final inadequada de resíduos sólidos pode resultar no aumento da incidência de doenças, da poluição hídrica e do solo, além de intensificar as mudanças climáticas. Os lixões e aterros controlados são um problema de saúde pública e ambiental, com impactos sociais, sobretudo para quem reside nas proximidades e depende economicamente deles. Além disso, o encerramento dos lixões contribui para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Em agosto de 2024, encerra-se o prazo para que os municípios com menos de 50 mil habitantes deem disposição final adequada aos rejeitos dos resíduos sólidos, conforme estipulado pela Lei 14.206/2020. Os prazos já foram prorrogados anteriormente e, atualmente, há projetos de lei no Congresso Nacional que propõem novas prorrogações. Iniciativas para regulamentar a destinação final dos resíduos sólidos começam a despontar no final da década de 1990. A linha do tempo a seguir mostra a trajetória dessas medidas.

1981

Lei nº 6.938 de 1981

A Política Nacional do Meio Ambiente atribuiu ao poluidor a obrigação de indenizar ou reparar os danos ambientais causados, independentemente da existência de culpa, e definiu que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. Nesse sentido, geradores de resíduos sólidos que não dão a disposição final adequada para os resíduos podem ser considerados poluidores e estão sujeitos a sanções.

1998

Lei nº 9.605 de 1998

Estabeleceu sanções penais para ações lesivas ao meio ambiente, entre elas a disposição irregular de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.

2002

Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 308 de 2002

Normatizou o licenciamento ambiental de unidades de disposição final de resíduos sólidos e a recuperação de lixões em municípios com até 30 mil habitantes.

2007

Lei nº 11.445 de 2007

Instituiu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, que inclui a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos desde a coleta até a sua disposição final, o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico e a Política Federal de Saneamento Básico. Entre os objetivos dessa política estão a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e renda e a inclusão social. A Lei ainda estipulou a elaboração de planos de saneamento, estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira, normas de regulação, existência de entidade fiscalizadora e realização de audiências e consultas públicas.

2008

Decreto nº 6.514 de 2008

Regulamentou a Lei nº 9.605 de 1998 que estabeleceu sanções penais para ações lesivas ao meio ambiente, entre elas o descarte irregular de resíduos sólidos.

Resolução CONAMA nº 404 de 2008

Revogou a Resolução nº 308 de 2002 e simplificou o licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte – com capacidade diária de 20 toneladas de resíduos sólidos -, dispensando a exigência do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental, exigências legais para o licenciamento ambiental de empreendimentos.

2010

Lei nº 12.305 de 2010

Após 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) foi a primeira medida a estipular prazos para o encerramento dos lixões, prevendo seu encerramento até 2014. Ela estabeleceu uma ordem de prioridade na gestão de resíduos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada dos rejeitos – resíduos que não podem ser aproveitados. Isto significa que mesmo os aterros sanitários são a última alternativa tecnológica frente à reciclagem e compostagem. E determinou que os rejeitos deveriam ter disposição final adequada em até 4 anos após sua publicação. Contudo, não houve o cumprimento do prazo estabelecido.

Decretos nº 7.404 e nº 7.405 de 2010

O Decreto nº 7.404 regulamentou a PNRS e instituiu o Comitê Interministerial da PNRS para apoiar sua implementação e o cumprimento das metas. Já o Decreto nº 7.405 instituiu o Programa Pró-Catador e o Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, revogando o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003. Este Comitê havia sido alterado pela PNRS para auxiliar na elaboração das metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão de catadores.

Decreto nº 7.217 de 2010

Regulamentou a Lei nº 11.445 de 2007, Lei Nacional de Saneamento Básico, e determinou que os planos de saneamento básico contenham prescrições para o manejo dos resíduos sólidos e que a remuneração pela prestação desse serviço público considere a adequada destinação dos resíduos coletados.

2012

Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) de 2012

A PNRS determinou a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) com metas para a eliminação e recuperação de lixões. O mesmo deveria ser observado nos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos e estimulado nos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sendo instrumentos necessários para o recebimento de recursos da União. Uma versão preliminar do Planares foi disponibilizada para consulta pública em 2012, mas não foi aprovada.

2013

Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico)

O Decreto n° 8.141 de 2013 e a Portaria Interministerial n° 571 de 2013 aprovaram o Palnsab (Plano Nacional de Saneamento Básico) publicado em 2014, ano que encerrava o prazo para erradicação dos lixões estabelecido pela Lei 12.305/2010. Tendo em vista o não cumprimento desse prazo, pode-se dizer que o Plansab definiu metas otimistas e metas conservadoras. As metas otimistas determinavam a erradicação dos lixões em 2018 e as metas conservadoras estipularam que a proporção de municípios com presença de lixões deveria ser de 35%, 23% e 0% para 2018, 2023 e 2033, respectivamente.

2019

Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 412 de 2019

Instituiu o SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), que reúne informações atualizadas anualmente e disponibilizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios brasileiros referentes aos resíduos. Dentre as informações sistematizadas pelo SINIR estão o número de municípios com a presença de lixões, a totalidade de resíduos gerados e as porcentagens por tipo de resíduos e a existência de iniciativas de coleta seletiva. Tais informações são utilizadas para a formulação de políticas públicas.

Plansab 2019

No que diz respeito aos lixões, a primeira revisão do Plansab, enviada para apreciação nos conselhos nacionais de saúde, recursos hídricos e do meio ambiente em 2019, adotou a meta conservadora ao estipular a erradicação dos lixões para 2033. O Plansab 2019 validou uma mudança de entendimento sobre a Lei 12.305/2010. Passou-se a entender que o prazo de 2014 se referia exclusivamente à obrigatoriedade de se enviar os rejeitos dos resíduos sólidos apenas para os aterros sanitários, e não mais como prazo para encerramento dos lixões, como também era entendido antes.

Programa Nacional Lixão Zero e Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar

O Programa Nacional Lixão Zero e o Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar foram criados no âmbito da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana e como parte da implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre os objetivos do Lixão Zero está o apoio aos municípios em soluções adequadas para a destinação final dos resíduos sólidos e a eliminação de lixões. Já o Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar sistematizou o diagnóstico da questão do lixo no mar no país e elaborou um plano de ação. No entanto, os resultados alcançados por ambas as iniciativas foram questionados.

2020

Lei nº 14.026 de 2020

Estabeleceu o Novo Marco Legal do Saneamento e alterou a Lei nº 12.305 de 2010, estipulando prazos para a disposição final adequada dos rejeitos. Os prazos foram estabelecidos de forma diferenciada para os municípios conforme o tamanho e as características deles, ficando por último os municípios com menos de 50 mil habitantes, cujo prazo se encerra em agosto de 2024.

Decreto nº 10.473 de 2020

Extinguiu o Programa Pró-Catador e o Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas

Foi criado o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas, passando a integrar o Programa Nacional Lixão Zero e o SINIR, que possui uma seção para o cadastro do passivo ambiental dos municípios decorrente da disposição inadequada dos resíduos sólidos.

2022

Decreto nº 10.936 de 2022

Instituiu o Programa Nacional de Logística Reversa, o Programa Coleta Seletiva Cidadã – determinando que cooperativas de catadores deem destinação final adequada dos rejeitos da reciclagem – e o Planares. O Planares 2022 regulamenta a PNRS e confere ao Poder Público, ao empresariado e à sociedade responsabilidades compartilhadas quanto aos resíduos, além de reforçar a necessidade de planos estaduais, distrital e municipais de resíduos sólidos. Os planos municipais devem conter medidas saneadoras para os passivos ambientais originados pelos lixões. Atribuiu ao Conama o monitoramento da execução do Planares.

2023

Decreto nº 11.414 de 2023

Recriou o Programa Pró Catador, agora Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, mantendo sua competência de auxiliar a revisão das metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos para a eliminação e a recuperação de lixões, por meio da inclusão social dos catadores.

Fonte: Nexo Jornal
https://pp.nexojornal.com.br/linha-do-tempo/2024/06/27/a-trajetoria-das-medidas-para-encerramento-dos-lixoes