GP1 – 26/07/2024

O prefeito da cidade de Curralinhos, Everardo Araújo (PT), assinou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), para uma ação penal, e confessou a prática de crime ambiental por omissão em relação ao funcionamento do Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do município. O acordo foi firmado no dia 26 de março e deve ser homologado no dia 30 deste mês, em audiência judicial conduzida pelo desembargador José Vidal de Freitas.

Segundo o acordo proposto pelo promotor João Malato Neto, subprocurador de Justiça Jurídico do MP-PI, a administração do Município de Curralinhos “deposita os resíduos gerados por seus munícipes por meio de disposição realizada de maneira ambientalmente inadequada”.

O promotor João Malato Neto destacou que, mesmo tendo firmado Termo de Ajustamento de Conduta, o prefeito Everardo Araújo “manteve-se inerte” e não adotou as providências recomendadas para sanar a ocorrência de crime ambiental.

Inspeção técnica

A pedido do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), órgão vinculado ao Ministério Público, no dia 4 de agosto de 2022 foi realizada uma inspeção no lixão a céu aberto localizado em Curralinhos. Na ocasião, os peritos constataram “poluição ao meio ambiente em discordância com a legislação ambiental em vigor”, agravada pelo constante fluxo de chorume e também pelos vários focos de queima do lixo.

Além disso, não foi observada nenhuma utilização de revestimentos e impermeabilizações que evitam a percolação de efluentes, liquames e chorumes no solo e subsolo. A equipe de inspeção verificou ainda que não existem no local sistema de tratamento, disposição e armazenagem adequados dos efluentes gerados pelo lixo, seguranças ou outros mecanismos que controlem o acesso de pessoas e animais àquela área.

Confissão

O prefeito Everardo Araújo firmou confissão voluntária, detalhada e formal acerca dos fatos, admitindo que “mesmo após exigido pela autoridade competente, deixou de adotar, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, e, em decorrência dessa omissão, causou poluição, por meio da disposição final de resíduos sólidos, ambientalmente inadequada e em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, em área localizada no Município de Curralinhos-PI, em níveis tais que resultam ou podem resultar em danos à saúde humana, e provocam a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, além de tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana e causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população, ocorrendo por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas”.

O chefe do executivo municipal também confessou que “faz funcionar, no território municipal acima descrito, estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Obrigações

Firmado o acordo, o prefeito de Curralinhos ficou obrigado a adotar, no prazo de 60 dias, as seguintes medidas emergenciais:

– Proceder à cobertura diária dos resíduos com material argiloso, com espessura mínima de 10 centímetros, de modo a evitar a proliferação de vetores de doenças e a combustão do material depositado;

– Providenciar cercas e portões que impeçam o acesso de suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, bovinos e outros animais de grande e pequeno porte e pessoas não credenciadas ao lixão a céu aberto atualmente existente;

– Colocar placas de sinalização no local, com os seguintes dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”, “SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, INFLAMÁVEIS E PATOGÊNICAS”, e “PROIBIDO COLOCAR FOGO”;

– Monitorar o acesso ao lixão, fiscalizando e impedindo a entrada de catadores de lixo não cadastrados, crianças, adolescentes e de quaisquer pessoas no local, deslocando vigias, diuturnamente, para garantir o sucesso da medida;

– Proibir que seja ateado fogo ao lixo.

O gestor também se comprometeu a apresentar um cronograma com previsão dos atos que serão praticados pelo Município para encerramento dos lixões, e implementar, no prazo de oito meses, o sistema de coleta seletiva na cidade.

Prefeito se manifestou

Procurado pela Coluna, na noite dessa quinta-feira (25), o prefeito Everardo Araújo confirmou o acordo e disse que já foi aprovado o plano de resíduos sólidos para o município. “Fizemos o acordo, pois vamos encerrar lixão, e já preparamos o plano municipal de resíduos sólidos e saneamento básico, que não tinha no município, e foi aprovado agora no final do mês de junho”, afirmou.

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Fonte: GP1
https://www.gp1.com.br/blog/brunno-suenio/2024/7/26/prefeito-de-curralinhos-confessa-crime-e-faz-acordo-com-o-ministerio-publico-403129.html

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