CAMPO GRANDE NEWS – 07/10/2024

Fabricantes e importadores que comercializaram seus produtos em Mato Grosso do Sul no ano de 2022 têm até o dia 10 de dezembro de 2024 para comprovar que cumpriram a exigência de logística reversa, conforme estipulado pela Portaria nº 1.463 do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

A medida exige que ao menos 22% das embalagens colocadas no mercado sul-mato-grossense, como vidros, papéis, plásticos, metais e outros materiais recicláveis, sejam recolhidos e destinados à reciclagem, evitando que terminem em lixões ou aterros sanitários.

Ao todo, quase 12 mil empresas foram convocadas pela portaria, publicada nesta segunda-feira (7). Essas empresas, que atuaram como fabricantes ou importadoras no Estado, precisam comprovar a implementação de sistemas de logística reversa, conforme a legislação vigente, que busca reduzir os impactos ambientais causados pelas embalagens pós-consumo. A lista completa de convocados pode ser acessada neste link.

A legislação em vigor estabelece que os fabricantes, detentores das marcas, e aqueles que, em nome destes, realizem o envase ou manufatura dos produtos, são responsáveis por garantir que as embalagens retornem ao ciclo produtivo.

As empresas que não se adequarem até o prazo final de 10 de dezembro de 2024 estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 16 do Decreto Estadual n. 16.089/2023, que incluem multas e sanções administrativas, conforme a Lei Federal n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal n. 6.514/08, que regulamenta infrações e sanções ao meio ambiente.

Para cumprir as exigências, as empresas devem aderir ao Sisrev/MS (Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul) disponível online neste link. Por meio dessa plataforma, as empresas poderão registrar e comprovar a restituição equivalente das embalagens distribuídas no mercado.

Caso uma empresa considere que não se enquadra nos critérios da logística reversa, deve justificar sua exclusão até 25 de outubro de 2024, por meio de um formulário específico disponível no Sisrev/MS.

Se a justificativa for indeferida, a empresa precisará regularizar sua situação, sob risco de penalidades legais. O chamamento inclui tanto matrizes quanto filiais das empresas, especialmente as envolvidas nas cadeias produtivas e logísticas.

Política nacional – A logística reversa está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010), regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022. Essa política determina que as empresas devem estruturar sistemas de recolhimento de embalagens pós-consumo. Em Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 16.089/2023 estabelece as diretrizes para a implementação e operação da logística reversa no estado.

A logística reversa é uma ferramenta crucial para reduzir a quantidade de resíduos sólidos enviados aos aterros sanitários e incentivar a reciclagem. Em Mato Grosso do Sul, a implementação dessa política ajuda a mitigar os impactos ambientais e promove práticas empresariais mais sustentáveis.

Além de preservar o meio ambiente, a recuperação de embalagens contribui para a economia circular, pois permite o retorno dos materiais ao ciclo produtivo, reduz a geração de resíduos e aumenta o aproveitamento dos recursos.

No primeiro ano em que o Imasul exigiu a comprovação de logística reversa, mais de 24 mil toneladas de embalagens de 5.476 empresas foram recicladas, evitando o descarte inadequado.

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Fonte: Campo Grande News
https://www.campograndenews.com.br/meio-ambiente/empresas-de-ms-tem-ate-dezembro-para-comprovar-reciclagem-de-embalagens