Eleições Triênio 2020 – 2023

O Estatuto Social que engloba o Regulamento Eleitoral está afixado na Sede deste SELUR.

REGULAMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 4 4 – 0 processo para eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Consultivo e Fiscal, será realizado a cada 03 (três) anos, em conformidade com o disposto este Título e demais artigos do Estatuto Social.
ARTIGO 45 – A eleição dar-se-á em Assembleia Geral Ordinária, regularmente convocada nos termos do inciso III do artigo 27 do Estatuto Social, constando da ordem do dia exclusivamente a realização da eleição.
ARTIGO 46 – Somente poderão votar e serem votadas, por seus representantes legais, as empresas filiadas, na condição de associada, e que preencham os requisitos dos artigos 18 e 19 do Estatuto Social.
ARTIGO 47 – Será obrigatório o registro prévio, em chapas completas, obedecendo as disposições deste Regulamento e do Estatuto Social.

 

1ª Convocação Janeiro 2020

Publicação da Chapa Janeiro 2020

2ª Convocação Julho 2020

Publicação da Chapa Agosto 2020